Hospital é condenado por metal esquecido em ombro de paciente
Colegiado fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil
A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação de um hospital ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante cirurgia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.766,71, por danos emergentes, de R$ 2.150,82, por lucros cessantes, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.
Conforme o processo, no início de 2013, o homem foi submetido a uma cirurgia no ombro, por sentir fortes dores, decorrentes de perda de cartilagem. Em razão do procedimento, teve que ficar quatro meses afastado do trabalho. Porém, ao retornar às atividades, continuou a sentir dores no ombro, ocasião em que procurou o hospital em março de 2014.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2024