Hospital é condenado por não isolar imunossuprimido durante pandemia
O paciente, diagnosticado com leucemia, ficou no mesmo quarto que um paciente com covid-19 e faleceu em decorrência das complicações do coronavírus.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais à família de um paciente de covid-19 que faleceu em decorrência de imprudência na prestação dos serviços médicos. O valor fixado foi de R$ 70 mil, com correção monetária, além das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Consta nos autos que o paciente tinha leucemia e foi internado para ser submetido a tratamento. De acordo com familiares, enquanto se recuperava da sessão de quimioterapia na enfermaria, outro paciente com sintomas de covid-19 foi recebido no mesmo quarto. Ambos permaneceram no mesmo ambiente por dois dias, até o paciente oncológico ser testado e positivado, vindo a falecer em decorrência das complicações do coronavírus.
Fonte: Migalhas, em 09.10.2022