Hospital é condenado por negligência que resultou em morte de bebê
A paciente será indenizada em R$ 50 mil reais pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo município
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC deu provimento ao recurso de uma gestante que concebeu seu bebê já sem vida por não ter tido diagnóstico de descolamento prematuro da placenta no tempo necessário. Ela será indenizada em R$ 50 mil reais pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo município.
A mulher, grávida de 40 semanas, foi ao hospital da cidade de Campos Novos/SC três vezes com relatos de dores abdominais, sangramentos e perda de líquidos mas, em todas as vezes, acabou liberada sem ter realizado qualquer exame. Os médicos plantonistas que a atenderam alegaram que ela ainda não estava em trabalho de parto, daí sua constante liberação.
Fonte: Migalhas, em 31.03.2023