Hospital e médico devem indenizar por falha em parto que gerou paralisia cerebral
Por Tábata Viapiana
A obrigação dos profissionais da saúde consiste no emprego da melhor técnica, independentemente do resultado. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um hospital e um médico por falhas cometidas em um parto, que resultaram em sequelas neurológicas para o bebê.
Segundo os autos, a criança nasceu de parto normal com auxílio de fórceps, e ficou com paralisia cerebral. Ao contrário do juízo de origem, que julgou a ação improcedente, o relator no TJ-SP, desembargador Elcio Trujillo, disse que o conjunto probatório é "inequívoco" quanto à negligência no atendimento médico durante o parto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.11.2022