Hospital e médico devem indenizar por negligência que causou morte de paciente
Por Tábata Viapiana
Em se tratando de trabalho bem elaborado e suficientemente justificado, embasado no exame da documentação dos autos, o laudo pericial deve ser adotado como razão de decidir da matéria técnica.
Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar, por unanimidade, a condenação de um hospital e de um médico por erros que levaram à morte de uma paciente. A indenização por danos morais foi arbitrada em 100 salários mínimos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.03.2023