Hospital indenizará bebê que nasceu com paralisia por falha médica
Para relator, ficaram "demonstrados os requisitos inerentes à responsabilidade quais sejam, a conduta negligente da administração e o nexo causal entre esta e o dano moral sofrido".
A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus genitores por falha em atendimento médico. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou, a título de danos morais, R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai.
Fonte: Migalhas, em 27.01.2024