Hospital indenizará grávida por erro ao dizer que feto havia morrido
TJ/DF considerou gravidade do impacto psicológico sofrido pela mulher devido ao serviço médico defeituoso
A 8ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão que condenou um hospital a indenizar em R$ 6 mil por danos morais a paciente por um erro médico relacionado à declaração equivocada de óbito fetal.
O caso teve início quando a autora, grávida de nove semanas e sentindo dores no baixo ventre, foi submetida a uma ecografia no hospital, onde foi constatada a ausência de atividade cardíaca do feto.
No prontuário médico, foi registrado óbito embrionário e discutidas as opções para a expulsão ou retirada do feto. Contudo, no mesmo dia, após buscar uma segunda opinião em outro hospital, a paciente descobriu que o feto estava vivo, pois foram detectados batimentos cardíacos. Sua filha nasceu em abril de 2021.
Fonte: Migalhas, em 31.05.2024