Hospital não indenizará paciente por suposta negativa de atendimento
Magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente
Hospital não indenizará mulher que alegava não ter sido atendida por médica. A paciente estava grávida e afirmou que foi tratada com grosseria pela médica, e assim ajuizou ação pedindo danos morais. A decisão é do juiz de Direito Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 1ª vara de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
A autora da ação alega que, ao se dirigir ao estabelecimento de saúde, em razão do seu estado de gravidez de risco somado a fortes dores abdominais que sentia, foi tratada com grosseria pela médica que lhe atendeu, além de lhe ter sido negado atendimento médico.
Fonte: Migalhas, em 11.03.2023