Hospital pagará R$ 50 mil por dispensa de empregada com câncer
Justiça reconheceu que a dispensa foi discriminatória
A 39ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu que a dispensa sem justa causa de uma técnica de enfermagem diagnosticada com câncer de tireoide foi discriminatória e condenou o hospital empregador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Diego Cunha Maeso Montes, considerou que a dispensa ocorreu um dia antes da cirurgia da trabalhadora e que, nos termos da Súmula 443 do TST, a demissão de empregado com doença grave, como o câncer, presume-se discriminatória, salvo justificativa plausível por parte do empregador - o que não foi verificado no caso.
Fonte: Migalhas, em 21.04.2025