Idosa que perdeu plano após divórcio garante direito de continuar como titular
Por Karla Gamba
STJ concluiu que a interpretação das normas que regem o setor devem ser feitas considerando o Estatuto do Idoso
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma senhora de 70 anos que perdeu o plano de saúde após o divórcio tem o direito de permanecer como beneficiária. Para os ministros, a mulher pode assumir a condição de titular, já que contribuiu com o plano de saúde coletivo por adesão por mais de 10 anos, desde que arque com o respectivo custeio.
Ao analisar o caso (REsp 1.986.398/MT), a 3ª Turma concluiu que, por tratar-se de uma idosa, a interpretação das leis e normativas que regem o setor devem ser feitas considerando o Estatuto do Idoso. Além disso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, sugeriu também a aplicação da Resolução Normativa 195/2009, por analogia — quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes.
Fonte: JOTA, em 16.06.2022