Idosa receberá danos morais por descontos de seguro não contratado
A consumidora ganhará R$ 6 mil e mais a devolução em dobro dos valores
Idosa que sofreu descontos em sua conta bancária por seguro não contratado será indenizada pela financeira e pela empresa de seguros e previdência. Decisão é do juiz de Direito Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, ao fixar danos morais no valor de R$ 6 mil e ressarcimento em dobro dos valores.
A consumidora procurou a Justiça alegando que foi surpreendida com quantias debitadas em sua conta referentes a suposto contrato de seguro. Aduziu, porém, que não celebrou tal avença e pediu a condenação da empresa de seguros e da instituição financeira.
Fonte: Migalhas, em 23.04.2022