Idoso consegue reembolso de valor após plano de saúde reajustar em 92%
Valor de reajuste será recalculado pelos parâmetros da ANS
O juiz de Direito João José Custodio Da Silveira, da 1ª vara Cível de São José dos Campos/SP considerou abusivo reajuste de mais de 92% em plano de saúde de idoso e determinou o recálculo com aplicação do percentual indicado pela ANS. O valor pago a mais deverá ser devolvido ao cliente.
O autor alegou que teve seu plano de saúde reajustado em desobediência ao CDC e ao estatuto do idoso. Diz que, sem qualquer justificativa, realizou reajuste na mensalidade de 92,82%, passando de R$ 665,27 para R$ 1.282,76 em abril de 2018. Na ação, pretende que seja aplicado reajuste de acordo com o previsto pela ANS (10% de maio de 2018 a abril de 2019, e de 7,35% de maio/19 a abril20), com restituição em dobro do valor cobrado a mais.
Fonte: Migalhas, em 23.08.2021