Idoso será ressarcido após plano de saúde cobrar aumento abusivo
Para magistrada, "os aumentos realizados não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS"
Um idoso, que pedia a revisão dos valores do seu plano de saúde após aumento abusivo, obteve decisão favorável da 5ª câmara Cível do TJ/RS. O acórdão declarou a nulidade do reajuste praticado, determinando o recálculo da mensalidade, bem como restituição de valores pagos a mais.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Isabel Dias Almeida, "foram analisandos os documentos juntados, em especial a planilha contendo todos os reajustes aplicados ao longo da contratação, vê-se que os aumentos realizados, no que diz respeito aos percentuais, não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS".
Fonte: Migalhas, em 17.06.2023