Inação de plano ao indicar médico pressupõe recusa de cobertura, diz TJSP
Por Juliana Matias
Magistrada condenou o plano a realizar ou custear o procedimento de redesignação sexual de uma mulher trans
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um plano de saúde realizasse ou custeasse a cirurgia de readequação sexual de uma mulher trans. A Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que a mulher não tinha solicitado o procedimento. No entanto, quando a paciente solicitou um médico conveniado que a avaliasse e fizesse o pedido, o plano não apresentou o profissional, já que isso não estaria previsto no Rol da ANS, segundo argumentou. No entanto, a magistrada entendeu que o plano, ao não apresentar o profissional médico, na prática se recusou a cobrir o procedimento.
Fonte: JOTA, em 15.02.2023