Inadimplência em plano de saúde não justifica cancelamento sem aviso prévio
O Código Civil estabelece a liberdade contratual dentro dos limites de sua função social, e esse conceito, por lei, engloba questões como a preservação da vida do contratante.
Com essa fundamentação, e com adendo de argumentos amparados no Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, IV, §1°, II e IX) e na Constituição Federal (artigo 1º, III, e artigo 5º, caput), o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) condenou uma empresa de plano de saúde a manter o contrato com um segurado que passa por tratamento de leucemia e ficou dois meses inadimplente.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.07.2023