Inatividade da empresa autoriza operadora a rescindir plano de saúde coletivo
Por Danilo Vital
A inatividade da empresa que fez a contratação do plano de saúde coletivo empresarial autoriza a exclusão unilateral ou a suspensão da assistência à saúde dos beneficiários, ainda que ela ocorra após alongado espaço de tempo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde para permitir a rescisão do contrato coletivo com uma empresa que se encontra inativa há 12 anos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.06.2022