Inexistência de Presunção de Dependência Econômica Recíproca entre de Genitor Idoso e Filho Maior. Validade da Exclusão de Cobertura para Danos Morais em Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
Em votação unânime, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que pronunciou a inexistência de presunção de dependência econômica recíproca entre genitor idoso e filho maior. O acórdão rejeitou o pedido pela concessão de pensionamento mensal formulado por genitor de vítima fatal de acidente aéreo, asseverando que o autor/apelante possuía imóvel e fonte de renda próprios. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais que recaiu sobre o operador da aeronave não foi repassada à seguradora corré, por força de previsão expressa de exclusão de cobertura para danos morais na apólice de seguro aeronáutico de responsabilidade civil.
A seguradora foi representada nos autos pelo escritório CAR Advogados.
Fonte do Acórdão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo