Informativo destaca cobertura em acidentes decorrentes de atos do segurado (STJ)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 751 do Informativo de Jurisprudência.
A Segunda Seção, por maioria, decidiu que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A tese foi fixada no REsp 1.999.624, cuja relatoria coube ao ministro Raul Araújo.
Fonte: STJ, em 06.10.2022