Isenção de IR a portador doença grave vale para valores em PGBL e VGBL, diz STJ
Por Danilo Vital
Se há isenção de Imposto de Renda para benefício previdenciários públicos ou privados recebidos por portadores de doença grave, ela também deve ser estendida para os resgastes dos mesmos valores, pois nada mais são do que o recebimento do dinheiro aplicado de uma só vez.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte portador de neoplasia maligna (câncer) que pedia isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos derivados de aplicação PGBL e VGBL.
Fonte: Consultor Jurídico, em 13.08.2021