Decisões recentes do Judiciário vêm superando o entendimento anterior sobre os limites da tese do “falso coletivo” e sinalizam uma postura mais técnica e coerente na análise dos contratos de planos de saúde empresariais.
A Justiça tem afastado a pretensão de equiparação do plano coletivo de saúde às regras aplicáveis aos planos individuais, reconhecendo a validade da contratação empresarial e a impossibilidade de modificação da modalidade contratual com base exclusivamente no número reduzido de beneficiários.
Fonte: ConJur, em 27.01.2026