Juiz afasta carência e determina cobertura de urgência a bebê de dois meses
Magistrado considerou ilegal a negativa da operadora, destacando que a lei exige cobertura de urgência após 24 horas de vigência do contrato
A Justiça ordenou que operadora de saúde autorize e custeie tratamento médico de emergência de uma paciente infantil, apesar do período de carência contratual. Decisão é do juiz de Direito Jefferson Félix de Melo, da seção B da 19ª vara Cível de Recife/PE.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por uma bebê de 2 meses contra o seu plano de saúde, devido à negativa de internação hospitalar por parte do plano de saúde, que alegou período de carência contratual.
Fonte: Migalhas, em 03.11.2024