Juiz anula reajuste de plano e determina aplicação de índices da ANS
O magistrado ressaltou que, reconhecida a abusividade dos reajustes, os índices da ANS podem ser aplicados mesmo a planos coletivos.
O juiz de Direito Carlos Guilherme Roma Feliciano, da 1ª vara Cível de Ribeirão Pires/SP, anulou os reajustes anuais aplicados desde 2019 em plano de saúde coletivo por adesão, determinando que sejam substituídos pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais. A operadora também foi condenada a restituir ao consumidor os valores pagos a maior nos últimos três anos.
O magistrado destacou que, embora os percentuais da ANS se destinem a planos individuais, nada impede sua aplicação aos planos coletivos quando os índices aplicados pela operadora forem abusivos.
Fonte: Migalhas, em 26.04.2025