Juiz anula reajustes por sinistralidade em plano por falta de clareza
Sentença determinou a aplicação exclusiva dos índices definidos pela ANS, afastando aumentos unilaterais impostos
Beneficiária obteve a anulação dos reajustes por sinistralidade impostos em contrato de plano de saúde. O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara Cível de São Paulo/SP, apontou falta de transparência nos aumentos e determinou a devolução dos valores pagos em excesso.
A beneficiária sustentou que os reajustes eram abusivos e pediu que fossem limitados aos índices fixados pela ANS. A operadora do plano e a administradora de benefícios, em sua defesa, alegaram a legalidade dos aumentos e afirmaram que os reajustes eram necessários para manter o equilíbrio contratual.
Fonte: Migalhas, em 08.09.2025