Juiz concede liminar que proíbe cooperativa de saúde praticar reajuste abusivo
O juiz de direito Leone Carlos Martins Júnior, que atualmente responde pela 2ª Vara Cível da comarca da Capital, concedeu à uma associação de servidores estaduais liminar contra o aumento, considerado abusivo, nos índices de reajuste de um plano de saúde contratado.
Com a decisão, as empresas rés estão proibidas de aplicar o realinhamento financeiro pretendido de 76,8%. Apesar de haver previsão de reajuste no mês de agosto, os autores, que entraram com a medida cautelar, foram surpreendidos com a imposição unilateral do reajuste, que julgaram exorbitante.
O magistrado afirmou, com base em informações da Agência Nacional de Saúde, que os reajustes dos planos de saúde coletivos devem ser feitos com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, fato não verificado na questão em litígio. O juiz ressaltou que sua decisão, de caráter liminar, não nega pura e simplesmente o direito das operadoras em aplicar o reajuste anual.
"No entanto, eles não devem ser abusivos e não devem ultrapassar o máximo permitido pela ANS aos planos de saúde individual", contextualizou. Também ficou decidido que a cooperativa de saúde e a empresa gestora deverão manter o atendimento aos associados até o julgamento final da demanda principal. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil. (Autos 03248330920148240023).
Fonte: TJSC, em 05.08.2014.