Juiz condena hospital a indenizar por erro médico
Por Rafa Santos
O juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (SP), condenou um hospital e um médico a indenizar os pais de um paciente que morreu durante uma cirurgia bariátrica em decorrência de erro médico.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a responsabilidade civil no caso do hospital é objetiva, já que a sua condição de prestador de serviço impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.08.2024