Juiz condena plano de saúde a indenizar cliente por negativa de tratamento
Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do médico de confiança que o assiste. É abusiva a negativa de tratamento sob a alegação de que ele não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Esse foi o entendimento do juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para condenar uma operadora de plano de saúde a indenizar uma mulher diagnosticada com Doença de Chron que teve o tratamento indicado pelo médico negado.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2024