Juiz condena seguradoras por descontos indevidos de servidora aposentada
A teoria do risco do negócio ou da atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a fraude integra o risco da atividade comercial, caracterizando-se como fortuito interno e, portanto, não constituindo excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro.
Com base nesse entendimento, o juiz Enilton Gonçalves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou duas seguradoras a restituir a uma ex-servidora pública aproximadamente R$ 10,7 mil descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.09.2022