Juiz determina que Amil reative plano de criança autista em 24 horas
Magistrado concluiu pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo com o aguardo de seu julgamento final
Juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, determinou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil. A decisão impõe que a medida seja cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
A criança, representada por sua mãe, moveu a ação após ser informada sobre o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. Com pedido de tutela de urgência, a ação solicita a manutenção do plano, argumentando a necessidade contínua do serviço devido ao transtorno do espectro autista da criança, que está prestes a passar por um procedimento cirúrgico e requer tratamento rotineiro em clínica especializada.
Fonte: Migalhas, em 15.05.2024