Juiz determina que plano cubra medicamento para tratamento de câncer
A operadora arcará com as despesas referente ao medicamento Neulastim, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Em caráter liminar, o juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que um plano de saúde cubra todas as despesas decorrente do uso do medicamento Neulastim. Segundo o magistrado, "não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura".
Consta dos autos que uma paciente teve a cobertura do medicamento negado pela operadora, o qual é utilizado para tratamento de câncer.
Na decisão, o juiz declarou que em razão do iminente risco de vida da mulher, não há justificativa para negativa da cobertura do medicamento.
Fonte: Migalhas, em 16.10.2022