Juiz determina que plano de saúde custeie remédio a mulher com câncer
Autora obteve deferimento de liminar com pedido de prestação de serviços médico-hospitalares, após negativa de plano de saúde
O juiz de Direito, Victor Gavazzi Cesar, da 3ª vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP, concedeu liminar a mulher portadora de adenocarcinoma peritonealque, um tipo de câncer, para que o plano de saúde forneça os medicamentos para realização de tratamento.O magistrado considerou que a operadora não pode determinar qual o tratamento ideal para a cura.
A autora, portadora de câncer disseminado no periônioportadora, ingressou com ação contra a empresa contratada para prestação de serviços médico-hospitalares solicitando o fornecimento do medicamento "abemaciclibe 150mg" e "letrozol 2,5mg", após vedação do fornecimento destes tratamentos prescrito pelo médico.
Fonte: Migalhas, em 26.06.2021