Juiz determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com paralisia
O juiz José Augusto Nardy Margazão, da 4ª Vara Cível de Atibaia, determinou que um plano de saúde arque com os custos de um tratamento para um paciente diagnosticado com monossomia de cromossomo interno, paralisia cerebral e microcefalia, citando evidente dano à requerente. O plano havia se recusado a pagar o tratamento.
No processo, o paciente alega que foi diagnosticado com as doenças e que necessitaria, conforme orientação médica, de tratamento especializado: fonoaudiologia de disfalgia, equoterapia, hidroterapia e cinco sessões com andador especial.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.12.2023