Juiz diminui reajuste de plano de saúde coletivo de câmara de arbitragem
Quando o contrato do plano de saúde coletivo é alterado e a operadora não toma medidas para demonstrar seu cálculo de forma transparente, os reajustes aplicados podem ser eliminados. E o aumento não pode estabelecer uma prestação onerosa demais para o consumidor, nem permitir a atuação unilateral da fornecedora na variação dos valores cobrados.
Assim, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um contrato de plano de saúde coletivo tenha reajuste máximo de 9,63% e condenou a operadora a devolver valores pagos a mais pela Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam).
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.05.2024