Juiz estipula multa de R$ 5 mil por hora para obrigar plano de saúde a fornecer medicamento
O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), concedeu pedido de antecipação de tutela para obrigar um plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de sete anos.
Na decisão, o julgador estipulou prazo de dez dias para que ela seja cumprida e multa de R$ 5 mil por hora, limitada a R$ 20 milhões, em caso de descumprimento.
Fernandes ressaltou que a discussão que vem sendo travada no Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção de liminares para concessão de medicamentos de alto custo (Temas 6 e 1.234) diz respeito à questão orçamentária da máquina pública.
Fonte: ConJur, em 09.12.2024