Magistrado declarou nula cláusula de aumento e determinou a devolução dos valores pagos a maior em contrato considerado familiar
O juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª vara Cível do Tatuapé/SP, julgou procedente ação movida por segurada contra companhia de seguro de saúde e declarou nula a cláusula contratual que autorizava reajustes por sinistralidade.
Para o magistrado, embora o plano tenha sido formalmente contratado na modalidade empresarial, o vínculo tinha natureza familiar, configurando "falsa coletivização". Com isso, determinou a aplicação dos índices da ANS e a restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 07.12.2025