Juiz manda NotreDame custear remédio a paciente com câncer de pulmão
Magistrado considerou que a medicação para a doença possui expressa previsão legal
NotreDame deverá custear remédio para tratamento de câncer no pulmão de beneficiária. A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Henrique Masseroni Mayer, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar que a cobertura da medicação possui expressa previsão legal.
A autora afirmou que era cliente do plano de saúde da NotreDame Intermédica quando foi diagnosticada com câncer nos pulmões, sendo-lhe prescrito o medicamento Tagrisso (Osimertinib).
No entanto, mesmo com a indicação médica e laudos relatando a doença, o plano de saúde negou custear o tratamento, sob o argumento de que há sinais de metástase. Dessa forma, a paciente ajuizou ação pedindo que a operadora custeasse o remédio indicado pelo médico.
Fonte: Migalhas, em 18.05.2024