Juiz manda plano autorizar cirurgia de paciente com fístula dural
Para magistrado, não cabe a operadora de saúde definir qual procedimento o paciente deve adotar
Plano de saúde deverá custear cirurgia indicada por médico de paciente com fístula dural. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Flávio Vinicius Alves Cordeiro, da 1ª vara Cível de Quixadá/CE, ao entender que a operadora não tem o direito de delimitar o tipo de tratamento que o beneficiário deve seguir.
Nos autos consta que a paciente era beneficiária de um plano de saúde quando foi diagnosticada com fístula dural, com indicação médica de cirurgia para tratamento. Afirmou que o procedimento foi parcialmente negado pela operadora, sob a alegação de que a paciente não possuía cobertura para alguns materiais cirúrgicos exigidos no procedimento.
Fonte: Migalhas, em 25.02.2024