Juiz manda plano autorizar cirurgia robótica a paciente com câncer
Na decisão, o magistrado determinou que a operadora autorize o procedimento no prazo de 48 horas
Juiz de Direito Paulo Ribeiro da Silva, da seção B da 20ª vara Cível de Pernambuco/PE, determinou, em caráter liminar, que um plano de saúde autorize cirurgia robótica em um paciente com câncer de próstata. Segundo o magistrado, não cabe à operadora interferir no procedimento prescrito pelo profissional médico, que tem competência exclusiva para decidir qual o procedimento mais adequado ao paciente.
Em síntese, o paciente com câncer teve prescrição médica para realização de cirurgia robótica para a remoção do tumor. Ele conta que formulou pedido administrativamente junto à seguradora, contudo, a solicitação foi parcialmente autorizada havendo o plano de saúde se negado a custear a técnica robótica.
Fonte: Migalhas, em 29.07.2023