Juiz manda plano de saúde custear tratamento médico para coluna
Magistrado considerou que o rol da ANS é meramente exemplificativo.
Por considerar o rol da ANS meramente exemplificativo, o juiz de Direito Tales Novaes Francis Dicler, da 1ª vara de Itapecerica da Serra/SP, concedeu liminar e determinou que plano de saúde custeie tratamento médico prescrito por profissional habilitado a paciente com espondiloartropatia degenerativa, um tipo de "desgaste" da coluna.
A beneficiária contou à Justiça que foi diagnosticada com sinais de espondiloartropatia degenerativa, necessitando de um tratamento médico denominado rizotomia percutânea. Ao requerer a autorização do plano, teve o pedido rejeitado sob a justificativa de que o procedimento estaria fora do rol da ANS e de que faltava um relatório médico para conclusão da análise.
Fonte: Migalhas, em 23.08.2022