Juiz manda plano de saúde pagar fisioterapia intensiva de criança com deficiência intelectual
Se há expressa indicação médica, a operadora de plano de saúde comete abuso quando nega a cobertura de custeio de um tratamento por considerá-lo experimental ou por não estar previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assim, a 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) condenou uma operadora a pagar ou ressarcir os tratamentos de fisioterapia intensiva e especializada de uma criança com deficiência intelectual, conforme prescrição médica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.03.2024