Juiz manda plano fornecer remédio para tratamento de câncer de pulmão
Magistrado considerou abusiva a negativa da operadora
"Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico". Assim concluiu o juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara Cível de Brasília/DF, ao determinar que operadora forneça a paciente medicamento para tratamento de câncer de pulmão.
A beneficiária do plano de saúde se encontra em tratamento médico de câncer de pulmão, tendo lhe sido prescrito por sua equipe médica o medicamento Sotorasibe (Lumakras). Solicitada a medicação à operadora, foi recusada a cobertura sob argumento de que o remédio estaria fora do rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 23.06.2023