Juiz obriga plano de saúde a prover home care a criança com progeria
Magistrado se amparou em súmula do TJ/PE que dispõe que é abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar
O juiz de Direito Marcone José Fraga do Nascimento, da 33ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar para que plano de saúde forneça cobertura de todas as despesas relativas à assistência médica de paciente, em regime domiciliar, conforme prescrição médica.
A família de uma menor foi à Justiça pedindo que uma operadora de plano de saúde, da qual a criança é usuária, seja obrigada a prover tratamento domiciliar outrora negado.
Consta nos autos que a paciente tem diagnóstico de progeria, doença rara que acarreta o envelhecimento precoce de vários tecidos, o que ocasiona úlceras mistas, epilepsia, e dificulta a locomoção. Portanto, necessita de tratamento clínico com curativos domiciliares por home care, além de fisioterapia motora e exercícios com educador físico e orientações clínicas constantes.
Fonte: Migalhas, em 28.09.2022