Juiz ordena manutenção de plano de saúde de criança com doença congênita
A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) estabelece que planos ou seguros de assistência à saúde que administram planos coletivos empresariais devem disponibilizar a modalidade individual ou familiar a todos os beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de novo prazo de carência.
Esse foi o entendimento do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, para dar provimento à ação de obrigação de fazer com indenização ajuizada por uma criança, representada por seu pai, contra uma operadora de plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.06.2024