Juiz permite execução imediata da sentença sem aguardar apelação
Por Livia Scocuglia
Ao condenar plano de saúde, juiz aplicou tutela provisória de evidência do NCPC
É possível conceder tutela provisória para determinar a execução imediata da sentença se o juiz entender que no caso houve alguma circunstância especial, como conduta abusiva do réu, por exemplo. E essa foi a situação para o juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, ao analisar um pedido de danos morais e materiais contra plano de saúde que não arcou com o tratamento de câncer de uma assegurada.
O caso envolve uma menor que buscava tratamento para um câncer e precisou de exames e cirurgia para retirada de metástases. No entanto, segundo o juiz, a Unimed de Vitória “de forma reiterada” negou a realização do procedimento, que foi solicitado em caráter de urgência.
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Fonte: JOTA, em 26.03.2018.