Juiz reconhece venda casada de seguro prestamista para abrir conta
A decisão também determinou que a devolução ao consumidor dos valores cobrados indevidamente
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, da 1ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, reconheceu a prática de venda casada e, portanto, a abusividade da contratação obrigatória de seguro prestamista para abertura de crédito em conta corrente.
Trata-se de ação monitória movida por uma cooperativa contra um produtor rural, diante do inadimplemento do contrato de abertura de crédito firmado entre eles, no valor de R$ 100 mil. Contudo, o consumidor opôs embargos, sustentando que a instituição cobra seguro prestamista mensalmente, por meio de valores aleatórios, o que se enquadra como prática de venda casada, ocasionando a evolução da dívida.
Fonte: Migalhas, em 10.10.2023