Juiz suspende reajuste de plano de saúde e limita valor em 9%
Magistrado enfatizou a necessidade de manter os custos dos planos de saúde em níveis justos, garantindo que mais pessoas possam ter acesso aos serviços de saúde sem comprometer seu orçamento
O juiz de Direito André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª vara Cível de Ribeirão Pires/SP, concedeu liminar determinando que operadora de planos de saúde limite o reajuste anual do plano de saúde de um beneficiário a 9,63% após aumento de 39,9% na mensalidade. Para o magistrado, tal valor é abusivo.
Nos autos, a operadora justificou o aumento com base no equilíbrio financeiro do contrato, mas, segundo o magistrado, sem apresentar documentos detalhados que comprovassem a necessidade do percentual aplicado.
Fonte: Migalhas, 08.12.2024