Juiz suspende reajustes abusivos em plano de saúde coletivo empresarial
Decisão impõe aplicação dos índices da ANS e suspende aumentos acumulados de 165% em contrato coletivo
O juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, da 1ª vara Cível de Guarulhos/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que operadora de plano de saúde suspenda os reajustes aplicados desde 2020 em contrato coletivo empresarial.
O magistrado entendeu que os aumentos, que somaram 165,20% ao longo de quatro anos, configuram possível abusividade e determinou a aplicação dos índices da ANS até o julgamento final da ação.
Fonte: Migalhas, em 22.09.2025