Juiz vê plano de saúde como "falso coletivo" e anula ajustes abusivos
Magistrado considerou que contrato servia apenas a um núcleo familiar e não tinha caráter coletivo
O juiz de Direito Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã em São Paulo/SP, reconheceu como "falso coletivo" um contrato de plano de saúde firmado por duas pessoas. O magistrado determinou que os reajustes sejam limitados aos índices da ANS e que a operadora restitua os valores pagos a maior.
Dois beneficiários alegaram que o plano, contratado por meio de uma empresa terceira, sofreu reajustes considerados abusivos, chegando a 26% em 2023 e 20% em 2024, além de acréscimo de 30% em razão da faixa etária, resultando em mensalidade de mais de R$ 8 mil. Eles sustentaram que, na prática, tratava-se de um "falso coletivo", já que abrangia apenas o casal.
Fonte: Migalhas, em 04.10.2025