Juíza afasta cobrança de ressarcimento da Unimed por atendimentos no SUS
Por José Higídio
Por considerar que os formulários não continham as informações mínimas exigidas para custeio do SUS, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre anulou a cobrança de ressarcimento de dez atendimentos no sistema público de beneficiários da Unimed da capital gaúcha.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrava os valores relativos a autorizações de internação hospitalar (AIHs). A operadora de plano de saúde alegou que os valores não eram devidos, já que os beneficiários teriam usado os procedimentos do SUS sem a cobertura dos contratos e os atendimentos não teriam preenchido as condições para o ressarcimento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.06.2021