Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS
A decisão destaca que embora os planos coletivos não estejam sujeitos aos tetos de reajuste da ANS, as operadoras não possuem liberdade irrestrita para impor aumentos
A juíza de Direito Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª vara Cível do Foro Regional I - Santana, em São Paulo/SP, declarou nulos os reajustes anuais de plano de saúde coletivo empresarial.
A magistrada entendeu que os aumentos, baseados em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, foram abusivos por falta de comprovação técnica que justificasse os percentuais aplicados.
A decisão determina a substituição dos reajustes pelos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e a devolução dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 19.10.2025