Juíza autoriza portabilidade de plano a criança com atraso neurológico
Magistrada considerou a prevalência do direito à saúde e à vida da menor frente a questões contratuais
Pela prevalência do direito à saúde, a juíza de Direito Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP, concedeu liminar autorizando a portabilidade do plano de saúde para uma criança com atraso neurológico.
A menor, que possui um quadro de atraso global no desenvolvimento neurológico e está em tratamento médico com reabilitação e fisioterapia, foi afetada pela rescisão do contrato de trabalho do pai, que levou à migração para um novo plano de saúde.
Os responsáveis solicitaram a portabilidade do plano de saúde, buscando isentar a criança dos períodos de carência e garantir a continuidade do tratamento.
Fonte: Migalhas, em 19.09.2024